Esta Política Antissuborno e Anticorrupção (“Política”) aplica-se a todos os funcionários, e colaboradores (inclusos, mas não limitados a: parceiros, fornecedores, contratados, terceiros, consultores) da BTS Construções. Ela reflete os padrões de comportamento que a empresa espera de cada indivíduo ou entidade que execute serviços em seu nome, a qualquer tempo.
Suborno e corrupção são práticas estritamente proibidas.
O suborno é o ato de dar, receber ou oferecer a terceiros objeto de valor ou vantagem no intuito de influenciar uma decisão, obter ou recompensar com uma vantagem imprópria ou injusta em prol da empresa ou de outrem. A corrupção constitui-se no abuso de poder ou de cargo visando ganho privado ou de terceiro. O suborno e a corrupção podem tomar formas distintas, incluindo oferecer, promover ou aceitar:
A empresa proíbe estritamente qualquer ato de suborno ou corrupção, qualquer que seja sua forma.
Não solicite ou ofereça doações beneficentes a fornecedores, vendedores ou parceiros, de modo que a concordância pareça ser um pré-requisito para futuros negócios.
Além da proibição de práticas de suborno e corrupção, a legislação exige que se mantenham registros e sistemas de controles internos. O objetivo de tais disposições é evitar que as empresas ocultem subornos feitos e coibir práticas contábeis fraudulentas.
Todas as transações da empresa devem ser registradas de forma completa, precisa e detalhada, deixando bem claros seu propósito e montante. A criação, manutenção ou uso de “caixa dois” são proibidos. Registros falsos, enganosos ou artificiais nunca devem ser feitos nos livros e registros da empresa, qualquer que seja o motivo.
Colaboradores não poderão pagar, oferecer, aceitar ou solicitar suborno em nosso nome ou quando atuando em nossos interesses.
A empresa pode ser alvo de processo judicial caso deixe de evitar práticas de suborno por um indivíduo associado a ela. Isso inclui qualquer colaborador tipificado acima.
Portanto, deve-se empregar a devida diligência ao se verificar a reputação dos colaboradores no tocante a práticas antissuborno, quando justificada pelo nível de risco avaliado. Os colaboradores devem ser informados dos termos desta Política e devemos tomar as providências necessárias para avaliar de forma mais precisa sua abordagem para questões de ética e conduta corporativa, inclusive procedendo investigações comerciais razoáveis acerca de sua reputação e conduta pregressa. Contratos celebrados com colaboradores deverão conter disposições específicas quanto a práticas antissuborno, em linguagem aprovada pelo Jurídico.
Todos os funcionários e colaboradores da empresa estão obrigados a cumprir esta Política. Caso você perceba qualquer comportamento que possa representar uma violação desta Política por parte dos funcionários da Empresa ou de quaisquer colaboradores deve-se imediatamente informar tal ocorrência nos termos desta Política. As denúncias em nível interno são fundamentais para a empresa e são, portanto, esperadas e incentivadas.
A empresa procederá à análise atenta, e todas as denúncias recebidas serão avaliadas. Se substanciada, será iniciada uma investigação. A confidencialidade necessária às denúncias de violações será mantida, quando possível, em consonância com a necessidade de se conduzir uma análise adequada e em conformidade com a legislação aplicável.
As denúncias podem ser feitas através do nosso website, em link específico.
Não haverá qualquer retaliação contra qualquer indivíduo que tenha feito uma denúncia de boa fé e no entendimento de que tenha havido uma violação desta Política.
A BTS Construções irá impor medidas disciplinares contra os indivíduos que violarem a Política. A empresa atuará de forma justa, coerente e que reflita a natureza e os fatos da violação. Todos os indivíduos sujeitos à Política e que venham a infringir seus termos poderão enfrentar ações disciplinares, inclusive a rescisão do contrato de trabalho por justa causa e sem aviso prévio, bem como a rescisão do contrato de prestação de serviços. A violação desta Política pode também corresponder à violação de algumas leis aplicáveis. Caso a empresa descubra uma violação de quaisquer leis, poderá encaminhar a questão para as autoridades competentes, podendo acarretar penas, multas e prisão, além de outras responsabilidades.